TERMO DE RESPONSABILIDADE
INSTITUTO TÉCNICO PRIVADO DE SAÚDE ANUARITE MUNICÍPIO DO KILAMBA
“A educação é a chave do sucesso para um futuro melhor”
No âmbito das actividades lectivas e no funcionamento das normas orientadoras para a gestão do Ensino e mediante Lei n.º 15/03 de 22 de Julho Lei de defesa ao Consumidor, de acordo o Artigo 9º na alínea Primeira (Informação em particular) do presente estatuto, eis que submetemos a disposição do Sr. Encarregado (a) de Educação as normas que regem o funcionamento da nossa Instituição. Lembrar que a assinatura do mesmo remete ao termo de concordância para a frequência do (a) educando (a), e cumprimento das normas aqui reflectidas.
1. Presença dos Encarregados de Educação: Os Pais e Encarregados de Educação poderão fazer-se presentes no primeiro dia de aulas dos seus educandos, de modo a acompanhar o início do ano lectivo;
2. Assiduidade e Pontualidade: O Encarregado de Educação compromete-se a garantir que o(a) educando(a) cumpra rigorosamente o horário escolar, seja assíduo e pontual. Sempre que houver ausência, deverá apresentar a devida justificação. O incumprimento desta norma poderá resultar na proibição de entrada do estudante após o período de tolerância estabelecido pela Instituição, fixado em até 15 minutos após a hora oficial de entrada;
3. Higiene, Apresentação Pessoal e Vestuário: O(A) educando(a) deverá apresentar-se diariamente com boa higiene pessoal e devidamente trajado(a), respeitando as normas de apresentação do Instituto Técnico Privado de Saúde Anuarite - ITPSA. Não será permitido o uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar, incluindo roupas com exposição dos ombros, decotes, barriga, saias acima do joelho, chinelos, óculos escuros, chapéus ou outros acessórios que não façam parte do uniforme oficial do ITPSA;
4. Aparência e Acessórios: Não é permitido aos estudantes o uso de piercings, cortes de cabelo extravagantes ou acessórios incompatíveis com o ambiente escolar. Para os rapazes, não é permitido o uso de brincos. Para as meninas, não é permitido o uso de mais de um brinco em cada orelha, piercings, pinturas exageradas no rosto ou lábios, unhas excessivamente compridas, postiços ou outros elementos considerados inadequados pela Instituição;
5. Uso Obrigatório do Uniforme (Bata/Tónica) e Cartão de Estudante: O estudante deverá apresentar-se obrigatoriamente uniformizado e acompanhado do cartão de estudante, devidamente colocado no passe em volta do pescoço. O cartão deverá ser apresentado sempre que solicitado por qualquer funcionário da Instituição no exercício das suas funções;
6. Uniforme de Educação Física: Nas aulas de Educação Física, o estudante deverá utilizar o uniforme completo da disciplina e calçado adequado. A falta do equipamento completo poderá impedir a participação na aula e o acesso às respectivas instalações;
7. Primeiro Tempo com Educação Física: Quando a primeira aula do dia for Educação Física, será permitido que o estudante entre na Instituição já devidamente equipado, devendo após a aula vestir o uniforme regular;
8. Acesso à Instituição: A Instituição reserva-se ao direito de impedir a entrada de estudantes que não estejam devidamente uniformizados ou que não cumpram as normas de apresentação estabelecidas;
9. Pagamento dos Estágios Curriculares: Todos os estudantes matriculados na 12.ª Classe (Estágio Preliminar) e 13.ª Classe (Estágio Curricular) ficam obrigados ao pagamento das respectivas taxas de estágio. O pagamento deverá ser efectuado dentro do prazo oficialmente divulgado pela Instituição. O incumprimento poderá resultar na suspensão imediata das actividades de estágio, impedindo o início ou continuidade do mesmo. Esta medida visa garantir a organização do calendário académico e o cumprimento dos compromissos assumidos com as unidades de saúde parceiras;
10. Participação Escolar: O estudante deverá participar activamente nas actividades académicas, educativas e institucionais planificadas para a sua classe, contribuindo para a sua formação integral, moral, cívica e patriótica;
11. Condutas Proibidas: É expressamente proibida a entrada ou permanência no ITPSA de estudantes portando armas, sob efeito de bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas ou apresentando comportamentos incompatíveis com o ambiente escolar;
12. Respeito e Convivência Escolar: O estudante deverá respeitar a integridade física, moral e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, sendo proibidos actos de violência, agressão, ofensa ou qualquer comportamento que prejudique professores, funcionários ou colegas.;
13. Conservação do Património: O estudante deve utilizar correctamente os bens, equipamentos e espaços disponibilizados pela Instituição, responsabilizando-se por eventuais danos causados;
14. Uso de Equipamentos Electrónicos: A utilização de telefones, computadores ou outros meios tecnológicos dentro da Instituição é da inteira responsabilidade do estudante, não sendo a Instituição responsável por perdas, furtos ou danos;
15. Respeito à Instituição e aos Professores: O estudante e o Encarregado de Educação comprometemse a respeitar a Instituição, os seus órgãos administrativos, professores e funcionários, promovendo um ambiente saudável e harmonioso;
16. Relação com a Instituição: O Encarregado de Educação deverá manter uma relação de cooperação, respeito e transparência com o ITPSA, evitando atitudes que prejudiquem o normal funcionamento ou a imagem da Instituição;
17. Normas de Permanência no Recinto Escolar: Não é permitido realizar refeições nas salas de aulas ou corredores, permanecer em zonas escolares sem autorização durante o período lectivo ou ocupar áreas restritas da Instituição;
18. Pagamento de Propinas: As propinas podem ser pagas antecipadamente. No acto da matrícula e confirmação, ou também pode ser efectuado o pagamento integral antes do dia 10 do mês seguinte. A propina anual corresponde aos serviços lectivos prestados e será dividida em: 10 prestações mensais (Setembro a Junho) para classes sem regime de exames; 11 prestações mensais (Setembro a Julho) para classes com regime de exames.
19. Multas por Atraso no Pagamento: Os pagamentos efectuados após o dia 10 estarão sujeitos a multa:
• a) De 01 a 10 do mês corrente – sem multa;
• b) De 11 a 30 do mês corrente – multa de 10%;
• c) Após entrada no mês seguinte – multa de 20%.
20. Desistência ou Transferência: Em caso de desistência ou transferência do estudante, não haverá devolução dos valores pagos referentes à matrícula e mensalidades. O Encarregado de Educação deverá apresentar uma declaração escrita informando o motivo da desistência. Em caso de motivo de saúde, deverá anexar documento médico comprovativo;
21. Regularização de Dívidas: Os valores em atraso deverão ser regularizados na totalidade para levantamento de qualquer suspensão das actividades lectivas;
22. Renovação da Frequência: Nenhum estudante poderá frequentar novo período lectivo sem a regularização das obrigações financeiras anteriores.
23. Confirmação de Matrícula Fora do Prazo: Caso a confirmação da matrícula seja feita após o prazo definido no calendário académico, o Encarregado deverá efectuar o pagamento dos meses vencidos até à data da confirmação. Estudantes provenientes de transferência de outra instituição ficam isentos destes pagamentos mediante apresentação do comprovativo de liquidação das propinas anteriores;
24. Meios Oficiais de Pagamento: As propinas e demais serviços da Instituição deverão ser pagos exclusivamente pelos canais electrónicos disponibilizados pelo ITPSA através da referência gerada no perfil do estudante;
25. Pagamento Integral da Mensalidade: A mensalidade deverá ser paga na totalidade, independentemente da data de entrada do estudante ou do número de dias frequentados no mês;
26. Atraso Superior a Dois Meses: O estudante não poderá possuir atraso superior a dois (2) meses de propinas. O incumprimento poderá resultar na suspensão das actividades lectivas;
27. Cumprimento das Responsabilidades Financeiras e Efeitos da Suspensão: O Pai, Mãe ou Encarregado de Educação compromete-se a cumprir rigorosamente com as responsabilidades financeiras do(a) educando(a), efectuando o pagamento das propinas mensais dentro dos prazos definidos pela Instituição, não podendo existir atraso superior a dois (2) meses. O não pagamento das propinas por período superior a dois (2) meses poderá resultar na suspensão das actividades lectivas do(a) educando(a) até à regularização da situação financeira.
28. Cumprimento das Responsabilidades Financeiras e Retoma das Actividades Lectivas apos a Suspensão: Para a retoma das actividades lectivas e o respectivo enquadramento académico, o Encarregado(a) de Educação ou o estudante, quando maior de idade, deverá regularizar integralmente os valores em dívida e proceder novamente ao processo de confirmação de matrícula com o respectivo pagamento, conforme a tabela de emolumentos em vigor, bem como cumprir os procedimentos administrativos definidos pela Direcção da Instituição.
29. Caso o(a) estudante permaneça suspenso(a) por falta de pagamento e, em consequência das ausências registadas, ultrapasse o limite de faltas permitido, nos termos do Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Ensino Geral, especificamente no seu Artigo 40.º — Limites e efeitos do excesso de faltas injustificadas, o(a) estudante ficará sujeito(a) à reprovação automática e à exclusão imediata da frequência às aulas. Nestas circunstâncias, o(a) estudante apenas poderá retomar a frequência no ano lectivo seguinte, mediante realização de uma nova confirmação de matrícula, de acordo com as normas administrativas e pedagógicas da Instituição.
O NÃO CUMPRIMENTO DO (A) ENCARREGADO (A) DE EDUCAÇÃO, DAS NORMAS AQUI ESTABELECIDAS, TEM COMO CONSEQUÊNCIA A ANULAÇÃO DA MATRÍCULA/ CONFIRMAÇÃO DO (A) SEU/SUA EDUCANDO (A) MENCIONANDO PUNIÇÕES DE CARIZ PEDAGÓGICO.
Eu Encarregado (a) de Educação tomei conhecimento das normas da Instituição, e ciente das mesmas, comprometo-me a assinar o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Responsabilizo-me em completar o processo do (a) meu (minha) educando (a) dentro de